'Falso advogado': homem é condenado a 9 anos de prisão por golpes de R$ 100 mil contra idosas no RN
14/08/2025
(Foto: Reprodução) Golpe do falso advogado: supeitos entram contato direto com as vítimas por telefone
TV Globo/Reprodução
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a nove anos e oito meses de prisão um homem por ter aplicado golpes contra três idosas, incluindo uma com deficiência visual, nas cidades de Natal e Parnamirim. Os crimes ocorreram entre 2023 e 2024.
Ao todo, os crimes causaram um prejuízo de aproximadamente R$ 100 mil às vítimas . A sentença foi do juiz Francisco de Assis Brasil Queiroz e Silva, da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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Segundo o processo, o acusado se aproximava das idosas, criava um certo vínculo e conquistava a confiança delas. O homem inventava, segundo a Justiça, que existia uma advogada, que era fictícia, e decisões judiciais falsificadas para induzir as vítimas a realizarem transferências bancárias e empréstimos.
Segundo a decisão, o homem pressionava as vítimas psicologicamente para justificar movimentações financeiras suspeitas.
O réu também chegou a criar narrativas dramáticas para provocar medo e constranger as vítimas a não questionarem as operações, citou a sentença.
Documentos apreendidos na casa do golpista
Na sentença, segundo a Justiça, ficou destacado que os depoimentos prestados foram minuciosos, coerentes e reforçados por provas documentais e técnicas, como extratos bancários e materiais apreendidos na residência do condenado.
Além disso, uma máquina de cartão de crédito registrada no nome do réu e contratos originais de empréstimos obtidos em nome das vítimas foram encontradas na casa do homem.
De acordo com a Justiça, diante desses fatos, a autoria dos crimes ficou demonstrada a partir dos depoimentos coesos das vítimas e do agente de Polícia Civil responsável pela investigação. Além disso, o réu confessou de maneira parcial a execução dos crimes.
Nove anos de prisão
Os nove anos e oito meses de reclusão devem ser cumpridos em regime fechado. A Justiça determinou ainda pagamento de 180 dias-multa, calculados em um trigésimo do salário mínimo vigente.
O magistrado aplicou a causa de aumento prevista para crimes cometidos contra pessoas idosas, fazendo com que a punição fosse elevada em dois terços
A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi negada por causa da gravidade dos crimes e da pena aplicada, segundo a Justiça.
A continuidade delitiva também foi reconhecida, uma vez que os crimes aconteceram em curto intervalo de tempo e foram realizados a partir do mesmo modus operandi.
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