Procon orienta consumidores de Natal sobre direitos e risco de fraudes na Black Friday
19/11/2025
(Foto: Reprodução) Black Friday, consumo, economia, compras'
Evandro Leal/Enquadrar/Estadão Conteúdo
Com a aproximação das ofertas da Black Friday, o Procon Natal publicou orientações a fim de que os consumidores redobrem a atenção e evitem fraudes e golpes. Neste ano, a data comercial cai no dia 28 de novembro.
Entre as orientações, está a de verificar se os preços, de fato, estão menores do que os praticados ao longo do ano. Segundo o órgão, é comum a maquiagem de preços, quando os valores são elevados dias antes e reduzidos na data da promoção, simulando um desconto inexistente.
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Essa conduta configura publicidade enganosa e pode ser punida, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de suspeita, o consumidor deve denunciar aos órgãos competentes.
Grande parte das compras na data é realizada no comércio eletrônico (e-commerce) e, entre os problemas mais comuns relatados ao Procon Natal, está o cancelamento indevido de compras feitas online.
“A dica é sempre guardar anúncios, e-mails de confirmação, recibos, contratos, além de imprimir ou salvar as telas com as ofertas e as transações financeiras realizadas”, orienta o órgão.
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Ainda de acordo com o Procon, no momento da compra, o consumidor deve solicitar a emissão da nota fiscal, que é um direito garantido por lei e serve como prova da relação de consumo.
Direitos do consumidor
Toda oferta deve apresentar informações corretas, claras, precisas, em língua portuguesa, incluindo características do produto e possíveis riscos.
Conforme a lei, produtos duráveis possuem garantia legal de 90 dias. A garantia estendida, por sua vez, pode complementar ou ampliar a garantia original.
Se o produto apresentar vício ou defeito dentro do prazo de garantia, o consumidor pode encaminhá-lo ao estabelecimento onde comprou, ao fabricante ou à assistência técnica autorizada.
O prazo máximo para reparo é de 30 dias. Caso não seja cumprido, o consumidor poderá exigir a troca, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
A lei não estabelece prazo máximo para entrega, mas garante o direito à informação. Assim, o fornecedor deve informar claramente o prazo previsto no momento da compra.
Ao comprar online, o consumidor deve:
verificar o prazo e as condições de entrega
salvar todos os comprovantes
preferir sites com certificados de segurança
evitar compras em computadores públicos
Direito de arrependimento
Compras realizadas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, domicílio, catálogo, internet, podem ser canceladas em até 7 dias após o recebimento, com devolução integral dos valores pagos, inclusive frete.
O fornecedor não é obrigado a trocar produtos sem defeito em compras presenciais, salvo se essa política for ofertada pela loja.
A diretora-geral do Procon Natal, Dina Perez, reforça que a troca só é obrigatória em caso de vício ou defeito não solucionado dentro do prazo legal.
Preferência pessoal, como troca por cor ou tamanho, só deve ser atendida quando a loja oferece essa política. “Se a loja oferecer a benesse, ela deve cumprir”, explica.
Golpes
Neste período, o Procon também alertou que existe aumento de golpes aplicados por meio de links falsos (phishing), que simulam páginas de lojas oferecendo preços muito abaixo do mercado. O objetivo é roubar dados pessoais e financeiros.
O Procon orientou a população a desconfiar de preços muito baixos, que podem indicar fraude ou ser iscas para capturar dados financeiros.
O órgão atende as denúncias e outras demandas dos consumidores natalenses pelo WhatsApp (84) 3232-6189, pelo e-mail procon.natal@natal.gov.br, ou presencialmente na sede do órgão, na Rua Ulisses Caldas, 181, Cidade Alta.
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